Você contrata um seguro, paga as parcelas em dia e se sente completamente protegido, certo? A princípio, essa é a tranquilidade que uma apólice deve oferecer. Contudo, no momento de um sinistro, muitos segurados são surpreendidos com uma negativa da seguradora, descobrindo da pior forma o que o seu seguro não cobre.
Sobretudo, a frustração e o prejuízo financeiro poderiam ser evitados com uma simples, porém muitas vezes negligenciada, atitude: ler as exclusões do contrato.
Primordialmente, este guia educativo foi criado para ser seu alerta. Vamos detalhar a importância de ler as “letras miúdas” e dar exemplos práticos de sinistros que geralmente não são cobertos em seguros de auto, vida e residencial.
A Importância de Ler as “Letras Miúdas”: As Exclusões da Apólice
Antes de tudo, é fundamental entender que todo contrato de seguro opera com base em um princípio de risco calculado. A seguradora assume cobrir certos riscos, mas exclui outros para que o negócio seja viável. Essas exclusões não são “pegadinhas”, mas sim as regras do jogo que precisam estar claras para ambas as partes.
Com base em nossa análise, a maioria das negativas de cobertura ocorre não por má-fé da seguradora, mas pelo desconhecimento do segurado sobre os limites do seu plano. Conhecer o que o seu seguro não cobre é tão importante quanto saber quais são as coberturas.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que fiscaliza o setor, determina que todas as exclusões devem estar descritas de forma clara na apólice.
Exemplos Práticos de Exclusões por Tipo de Seguro
Vamos ver na prática o que geralmente fica de fora da cobertura nas apólices mais comuns.
Comuns no Seguro de Automóvel
- Agravamento de Risco: Esta é a principal causa de negativas. Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas, participar de “rachas” ou entregar o carro a uma pessoa não habilitada são exemplos clássicos que anulam a cobertura em caso de acidente.
- Desgaste Natural de Peças: O seguro cobre danos de acidentes, não a manutenção do veículo. Portanto, problemas decorrentes do desgaste natural de peças não são indenizados.
- Danos a Acessórios Não Especificados: Se você instalou um sistema de som caro ou rodas especiais e não os incluiu como um item específico na apólice, eles provavelmente não estarão cobertos em caso de roubo ou dano.
Exclusões Comuns no Seguro de Vida
- Suicídio no Período de Carência: A legislação brasileira estabelece um período de carência de dois anos. Se o suicídio ocorrer nesse prazo, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização.
- Atos Ilícitos e de Guerra: Morte ou invalidez decorrente da prática de atos ilegais pelo segurado ou em consequência de atos de guerra, rebeliões e tumultos geralmente estão excluídos.
- Doenças Preexistentes Não Declaradas: Omitir uma doença grave no momento da contratação (na Declaração Pessoal de Saúde) é considerado fraude e pode levar à anulação do contrato e à negativa de pagamento.
Comuns no Seguro Residencial
- Falta de Manutenção: Danos causados por problemas crônicos e falta de manutenção, como infiltrações antigas que causam danos à estrutura, geralmente não são cobertos. O seguro cobre eventos súbitos e acidentais.
- Furto Simples: A maioria das apólices cobre roubo e furto qualificado (com arrombamento e vestígios). O furto simples, quando o ladrão entra sem deixar sinais de arrombamento, muitas vezes é uma exclusão.
- Bens de Alto Valor Não Declarados: Joias, obras de arte ou coleções de alto valor precisam ser declarados especificamente na apólice para terem cobertura garantida.
Conclusão
Em suma, a contratação de um seguro é um ato de prudência, mas a verdadeira proteção vem do conhecimento. Entender em detalhes o que o seu seguro não cobre é a única forma de evitar surpresas amargas e garantir que sua apólice cumpra seu papel quando você mais precisar. A leitura atenta das Condições Gerais do contrato, especialmente da cláusula de “Riscos Excluídos”, não é um luxo, mas uma necessidade.
Portanto, não se contente com o resumo do corretor ou com as informações da página de vendas. Dedique um tempo para analisar seu contrato. Se tiver dúvidas, questione a seguradora ou procure a orientação de um órgão de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Lembre-se: um consumidor bem-informado é um consumidor protegido.
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