A vida é cheia de imprevistos e, por vezes, os planos precisam mudar. Aquele consórcio que você contratou com tanto entusiasmo para comprar seu carro ou imóvel pode não caber mais no seu orçamento.
A princípio, o sentimento de ter que abandonar o plano é frustrante, e a principal dúvida que surge é: “desisti do consórcio, tenho direito a receber o dinheiro de volta?”. Contudo, a resposta é sim, você tem direito à restituição dos valores pagos. Sobretudo, é crucial entender que esse processo não é imediato e possui regras específicas que podem impactar o valor que você receberá.
Primordialmente, este guia completo foi criado para esclarecer todas as suas dúvidas, explicando as regras para o consorciado desistente, como funciona a devolução e as multas que podem ser aplicadas.
As Regras do Jogo: Entendendo o Consorciado Desistente/Excluído
Antes de tudo, quando você para de pagar as parcelas do seu consórcio, você se enquadra na categoria de “consorciado excluído” ou “desistente”. A partir desse momento, você deixa de participar dos sorteios mensais para a contemplação da carta de crédito, mas passa a concorrer em um sorteio específico para a restituição dos valores.
É importante ressaltar que todo o sistema de consórcios é regulado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, que estabelece as regras gerais para proteger tanto os consumidores quanto a saúde financeira dos grupos. A Lei do Consórcio (Lei nº 11.795/2008) é a que dita o funcionamento desse processo.
Como Funciona a Devolução dos Valores Pagos?
A maior fonte de frustração para quem desiste do consórcio é a crença de que receberá o dinheiro de volta imediatamente. A realidade é diferente e existem duas formas de você ser restituído:
1. Sorteio Mensal dos Excluídos
Após sua saída do grupo, sua cota de desistente continuará participando dos sorteios mensais em uma assembleia específica para os excluídos. Se sua cota for sorteada, a administradora entrará em contato para efetuar a devolução dos valores a que você tem direito.
2. Encerramento do Grupo
Se você não for sorteado ao longo do prazo do consórcio, a administradora tem a obrigação de devolver os valores em até 60 dias após a data da última assembleia de contemplação do grupo, ou seja, no encerramento contábil do grupo.
Com base em nossa análise, é impossível prever quando você receberá o dinheiro. Pode ser no mês seguinte à sua desistência ou apenas no final do prazo de anos do grupo.
O Cálculo da Restituição: As Multas e Taxas Aplicadas
Outro ponto crucial é entender que você não receberá 100% do valor que pagou. O contrato de consórcio prevê multas pela quebra do acordo, pois sua saída prejudica o fundo comum do grupo.
O que é Descontado do seu Saldo?
- Multa por Quebra de Contrato (Cláusula Penal): A maioria dos contratos prevê uma multa, geralmente em torno de 10% a 20%, que incide sobre o valor total que você contribuiu para o fundo comum.
- Taxa de Administração Proporcional: A taxa de administração paga até o momento da sua saída não é devolvida, pois remunera o serviço que a empresa prestou enquanto você estava no grupo.
- Fundo de Reserva e Seguros: Valores pagos para o fundo de reserva e para eventuais seguros contratados também podem ser deduzidos, conforme previsto em contrato.
Conclusão
Em suma, se você pensa “desisti do consórcio, e agora?”, a resposta é clara: você tem direito a receber o dinheiro de volta, mas o processo exige paciência e compreensão das regras. A devolução não é imediata e ocorrerá por meio de sorteio ou no encerramento do grupo. Além disso, o valor a ser restituído sofrerá o desconto de multas e taxas previstas em contrato, que servem para proteger a saúde financeira dos demais participantes.
Portanto, a decisão de desistir de um consórcio deve ser bem pensada. Antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente todas as cláusulas, especialmente as que tratam de desistência e penalidades. A informação é sua maior aliada para tomar decisões financeiras conscientes e evitar frustrações futuras. Para se aprofundar no assunto, consulte os materiais da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a principal entidade do setor.
Você já passou pela experiência de desistir de um consórcio? Compartilhe sua história nos comentários!
