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Perdão de dívidas do MEI começa em 2027; veja regras

Microempreendedor sentado à mesa analisa documentos e utiliza calculadora ao lado de notebook

Uma lei sancionada em 21 de outubro de 2026 prevê perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs). A mudança foi anunciada no pacote Prospera MEI, mas o benefício ainda não está em vigor.

Para quem tem DAS atrasado, a data de inscrição da dívida e a natureza do débito fazem diferença. A medida não é um cancelamento geral de contas, empréstimos ou obrigações futuras.

O governo prevê início em 1º de janeiro de 2027, com condições para manter o benefício. Entender essas regras agora ajuda a evitar pagamentos ou decisões precipitadas.

Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas?

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o perdão abrange débitos tributários federais de MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.

O alcance divulgado inclui contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos de cobrança. Também pode alcançar dívidas já ajuizadas e saldos de parcelamentos em andamento.

Isso não equivale a apagar toda obrigação do empreendedor: dívidas privadas com fornecedores, aluguel ou empréstimos bancários não se tornam automaticamente elegíveis por essa legislação.

Quando o perdão passa a valer?

A data de início informada pelo governo é 1º de janeiro de 2027. Até 25 de outubro de 2026, portanto, o perdão ainda não deve ser tratado como baixa já efetivada no cadastro do MEI.

O caráter automático anunciado significa que não haverá pedido específico à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os débitos abrangidos. A aplicação depende dos requisitos legais e da implementação pelos órgãos competentes.

É preciso continuar pagando o DAS mensal?

Sim. O governo informa que, para conservar o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor.

Isso exige atenção ao calendário de 2027. A nova medida não elimina a obrigação de recolher contribuições mensais correntes nem autoriza ignorar cobranças que não fazem parte da remissão.

Quem já parcelou ou pagou uma dívida recebe devolução?

Parcelamentos em andamento poderão ter o saldo devedor alcançado, conforme os critérios anunciados. Porém, valores quitados antes da aplicação do perdão não serão devolvidos por causa dessa medida.

O empreendedor com parcelamento deve conferir a situação do débito nos canais oficiais e evitar presumir, antes da vigência, qual será o saldo efetivamente baixado.

O que acontece com ações judiciais em andamento?

Conforme a orientação divulgada pelo ministério, o MEI que discute judicialmente os débitos abrangidos terá de desistir da ação para obter a baixa definitiva, nas condições informadas pelo governo.

Essa decisão merece análise individual, principalmente quando há mais de um tipo de débito ou pedido no mesmo processo. Não é recomendável desistir de uma ação apenas com base em uma manchete.

O limite de faturamento do MEI também muda?

O mesmo pacote prevê elevar o teto anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Também foi anunciada a possibilidade de contratar até dois empregados.

São mudanças distintas do perdão de dívidas. O teto de receita define a permanência na categoria, enquanto a remissão trata de débitos tributários elegíveis de períodos anteriores.

Como conferir sua situação sem cair em golpes?

O primeiro passo é separar as guias mensais em aberto, os parcelamentos e eventuais dívidas inscritas na União. Anote a origem e a data de cada obrigação para verificar se corresponde ao alcance informado.

Consulte os canais oficiais da Receita Federal, do Simples Nacional e da PGFN para acompanhar a situação. Desconfie de quem cobrar antecipadamente para “liberar” um perdão anunciado como automático.

Para consultar os detalhes da medida, leia a comunicação oficial do Ministério do Empreendedorismo.

O que o MEI deve fazer agora?

Até a entrada em vigor, a conduta mais segura é manter as obrigações atuais organizadas e conferir o histórico de pagamentos. O perdão anunciado não substitui o acompanhamento das guias correntes.

A principal conclusão é temporal: a lei foi sancionada, mas o efeito previsto começa em 2027. O benefício tem recortes e condições; não representa perdão irrestrito de qualquer dívida.

Perguntas frequentes sobre o perdão do MEI

DAS vencido depois de 13 de outubro de 2026 entra?

A regra anunciada usa 13 de outubro de 2026 como data de corte dos débitos federais abrangidos. Não presuma que cobranças posteriores serão incluídas automaticamente.

Dívidas com bancos serão perdoadas?

Não por essa medida tributária. Empréstimos bancários e dívidas comerciais seguem condições próprias e não devem ser confundidos com débitos da União.

É necessário contratar alguém para solicitar o perdão?

O governo anunciou aplicação automática para os débitos elegíveis, sem requerimento específico à PGFN. Vale conferir a situação nos canais oficiais antes de pagar por qualquer serviço.

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