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FGTS libera até R$ 6.220 em 7 cidades do RS; veja como

Trabalhadora consulta o saldo do FGTS pelo celular sobre uma mesa com documentos após fortes chuvas

Trabalhadores de sete municípios do Rio Grande do Sul passaram a poder solicitar o Saque Calamidade do FGTS a partir de 10 de outubro de 2026. A liberação foi anunciada pela Caixa em 9 de outubro, após tempestades que atingiram essas cidades.

Quem mora em um endereço habilitado e tem saldo disponível pode pedir a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada. O dinheiro não é um auxílio extra: sai do próprio Fundo de Garantia do trabalhador.

Há uma atenção importante antes de começar: o prazo informado no comunicado da Caixa não coincide inteiramente com a tabela de municípios disponível no portal do FGTS. Confira o município e o prazo aplicável no canal oficial.

Quais são as sete cidades com a nova liberação?

Segundo o comunicado da Caixa de 9 de outubro, a autorização anunciada abrange Benjamin Constant do Sul, Canudos do Vale, Minas do Leão, Montauri, São Sebastião do Caí, Taquara e Três Coroas, todos no Rio Grande do Sul.

A inclusão do município não significa que todos os moradores terão direito automaticamente. A Caixa considera os endereços identificados pela Defesa Civil, além dos requisitos relativos à conta e ao histórico de saques do trabalhador.

Por isso, duas pessoas da mesma cidade podem ter situações diferentes. A confirmação deve ser feita com os dados do endereço residencial e as informações exibidas durante a solicitação no aplicativo FGTS.

Qual é o prazo para pedir o Saque Calamidade?

A notícia da Caixa aponta 7 de janeiro de 2027 para seis das sete cidades e 18 de novembro de 2026 para Taquara. Essas são as datas publicadas pela instituição no anúncio de 9 de outubro.

Porém, a tabela de municípios vigentes do portal FGTS, consultada em 13 de outubro, apresenta datas anteriores para Minas do Leão, São Sebastião do Caí e Três Coroas, e ainda não exibia alguns municípios da nova lista.

Diante dessa divergência entre canais oficiais, não é seguro presumir que o prazo mais longo se aplica ao seu caso. Consulte a relação atualizada do FGTS e a opção de saque no aplicativo; se houver dúvida, procure atendimento da Caixa antes do vencimento mais próximo.

Quem pode sacar até R$ 6.220?

O Saque Calamidade destina-se ao trabalhador cuja residência foi atingida por desastre natural em área reconhecida e habilitada. É preciso ter saldo em uma ou mais contas do FGTS, respeitado o limite de R$ 6.220 por conta e o valor efetivamente disponível.

A regra geral exige intervalo de pelo menos 12 meses entre saques. O portal do FGTS descreve uma exceção específica para a calamidade reconhecida no Rio Grande do Sul em maio de 2024; isso não dispensa automaticamente a regra para novas solicitações.

O saque não é liberado pela simples existência de chuvas na região, e o valor máximo anunciado não é garantido para todos. A análise depende dos critérios oficiais e da documentação apresentada.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo celular?

A Caixa permite fazer a solicitação sem comparecer a uma agência. No aplicativo FGTS, entre com seu cadastro, escolha a área de saques e selecione a opção de calamidade pública, seguindo as instruções que aparecerem na tela.

  1. Abra o aplicativo FGTS e toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse “Saques” e depois “Solicitar saque”.
  2. Escolha “Calamidade pública”, selecione o município e informe o CEP e o número da residência.
  3. Anexe os documentos de identificação e comprovante de endereço exigidos; a Caixa também orienta enviar uma foto de rosto com o documento.
  4. Indique a conta para receber o crédito, que pode ser da Caixa ou de outro banco, e confirme o pedido.

Os nomes exatos dos menus podem variar conforme a versão do aplicativo. O processo envolve análise da Caixa, portanto enviar os dados não significa aprovação automática nem crédito imediato.

Quais documentos são necessários para pedir o saque?

A orientação da Caixa inclui documento de identidade com foto, uma imagem do rosto com o documento e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade.

Entre os comprovantes aceitos estão contas de serviços e algumas faturas. Se o documento estiver em nome do cônjuge ou companheiro, pode ser necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Quem não possui comprovante em seu nome pode utilizar declaração emitida pelo município ou declaração própria com nome, CPF, nascimento e endereço completo, sujeita à conferência da Caixa em cadastros oficiais do governo.

É preciso pagar taxa ou ir ao banco para receber?

Não há tarifa para indicar uma conta de recebimento, inclusive de outra instituição financeira. O anúncio da Caixa informa que o pedido pode ser feito integralmente pelo aplicativo e permite escolher a Poupança Digital Caixa Tem, quando aplicável.

Para evitar golpes, utilize o aplicativo FGTS e os canais oficiais. Não entregue senhas a intermediários nem confie em mensagens que cobrem pagamento antecipado para liberar o valor do Fundo de Garantia.

O que fazer se a cidade ou o endereço não aparecer?

Comece verificando se a cidade consta da lista de municípios habilitados e se a residência fica na área reconhecida pela Defesa Civil. Também confira se os dados de CEP e número do imóvel foram informados corretamente.

Se a habilitação ou a data aparecer de modo diferente entre canais oficiais, registre a informação exibida no aplicativo e busque esclarecimento diretamente com a Caixa. É melhor resolver essa dúvida cedo do que contar com um prazo ainda não confirmado.

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